Mas como o tema me interessava diretamente continuei pesquesando a respeito do tema e um belo dia descobri que existe uma Instrução Normativa do próprio INSS que reconhece o tempo de Aluno Aprendiz do SENAC, SESI, SESC, etc, como tempo de contribuição.
Pois bem, sei que muitos realizaram cursos nestas instituições e podem contar este tempo como sendo tempo de contribuição para fins de aposentadoria, principalmente os funcionários públicos que além da aposentadoria, na maioria dos casos conta este tempo para aquisição de vantagens.
Para poder ajudar estes que tem tal direito passarei as instruções básicas:
1º O tempo a ser computado deverá ser aquele que o cidadão adquiriu antes
2º Deverá ser feito uma pestição fundamentando a mesma com a
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2008 e outras normas que poderão ser encontradas na internet através de pesquisa;
3º Providenciar uma certidão expedida pelo órgão, onde realizou o curso, para que seja encaminhada junto com a documentação ao INSS;
4º Providenciar uma declaração do Comandante/Chefe que comprove sua situação funcional;
5º Agendar um atendimento no INSS para aquisição de Certidão de Tempo de Contribuição, este agendmento poderá ser feito por telefone ou pela internet.
Após executado todas as fases é só aguardar a resposta do INSS que em média dura uns 15 dias.
Boa Sorte a todos.
Nilmar Galdino
Nilmar so não compreendi o item "4º Prividenciar uma declaração do Comandante/Chefe que comprove sua situação funcional"; o que seria isso ?
ResponderExcluirAtenciosamente,
Anderson Santana - jandaira2000@bol.com.br
Olá Anderson, Boa tarde,
ExcluirGostaria de te responder que trata-se apenas de um erro de digitação que já foi corrigido. Mas o objetivo do texto continua sendo o mesmo, que é auxiliar aqueles que se encontram naquela situação.
Att,
Nilmar Galdino
Caro Nilmar - Saudações!!!
ResponderExcluir3º Providenciar uma certidão expedida pelo órgão, onde realizou o curso, para que seja encaminhada junto com a documentação ao INSS. O que deve conter essa certidão expedida pelo órgão, para que o INSS aceite?