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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Tempo de Serviço - Aluno Aprendiz

Bom pessoal, por muito tempo pesquisei sobre a possibilidade de contar como tempo de serviço o tempo no qual realizei cursos no SENAC. Cheguei até a propor uma ação Judicial de Justificação, porém não obtive êxito.
Mas como o tema me interessava diretamente continuei pesquesando a respeito do tema e um belo dia descobri que existe uma Instrução Normativa do próprio INSS que reconhece o tempo de Aluno Aprendiz do SENAC, SESI, SESC, etc, como tempo de contribuição.

Pois bem, sei que muitos realizaram cursos nestas instituições e podem contar este tempo como sendo tempo de contribuição para fins de aposentadoria, principalmente os funcionários públicos que além da aposentadoria, na maioria dos casos conta este tempo para aquisição de vantagens.

Para poder ajudar estes que tem tal direito passarei as instruções básicas:

1º O tempo a ser computado deverá ser aquele que o cidadão adquiriu antes Emenda Constitucional nº 20/98, ou seja, até 16 de dezembro de 1998;

2º  Deverá ser feito uma pestição fundamentando a mesma com a
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2008 e outras normas que poderão ser encontradas na internet através de pesquisa;

3º Providenciar uma certidão expedida pelo órgão, onde realizou o curso, para que seja encaminhada junto com a documentação ao INSS;

4º Providenciar uma declaração do Comandante/Chefe que comprove sua situação funcional;

5º Agendar um atendimento no INSS para aquisição de Certidão de Tempo de Contribuição, este agendmento poderá ser feito por telefone ou pela internet.

Após executado todas as fases é só aguardar a resposta do INSS que em média dura uns 15 dias.

Boa Sorte a todos.

Nilmar Galdino





3 comentários:

  1. Nilmar so não compreendi o item "4º Prividenciar uma declaração do Comandante/Chefe que comprove sua situação funcional"; o que seria isso ?

    Atenciosamente,

    Anderson Santana - jandaira2000@bol.com.br

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    1. Olá Anderson, Boa tarde,

      Gostaria de te responder que trata-se apenas de um erro de digitação que já foi corrigido. Mas o objetivo do texto continua sendo o mesmo, que é auxiliar aqueles que se encontram naquela situação.
      Att,

      Nilmar Galdino

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  2. Caro Nilmar - Saudações!!!
    3º Providenciar uma certidão expedida pelo órgão, onde realizou o curso, para que seja encaminhada junto com a documentação ao INSS. O que deve conter essa certidão expedida pelo órgão, para que o INSS aceite?

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