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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Promorar

Atenção militares da PMMG e do CBMMG, nesta terço-feira 01 de março de 2010, está disponível no link da Intranet da PMMG o acesso para inscrição no Promorar. Serão 200 inscrições válidas mais 50 em cadastro de reserva...

Promorar

Sem dúvida, o Promorar Militar (Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais) foi uma excelente forma de o governo mineiro pagar a dívida que tinha com o IPSM. É a oportunidade que o policial e o bombeiro militar do Estado têm para adquirir a tão sonhada casa própria, pois a taxa de juros está bem abaixo da praticada pelo mercado financeiro, até mesmo da taxa de juros da Caixa Econômica Federal.

Pela legislação que criou e regulamentou o programa, conclui-se que se trata de algo concreto, sério, no qual os militares e pensionistas do IPSM podem acreditar.

Eu estou acreditando. Encontrei uma casa dentro do meu limite de crédito e já dei entrada na documentação. Quem me ajudou muito na procura da casa e na documentação necessária foi o corretor Marcus Vinícus - telefone: (031) 9313-9765 -, a quem eu devo agradecer e indicar, até por questão de gratidão. Ele tem ótimas oportunidades de imóveis, especialmente na cidade de Lagoa Santa. Se você o procurar, fale por favor que foi indicado pelo José Ricardo.

Bom, acreditando nessa seriedade, resolvi elaborar esta postagem, a qual tem o objetivo de trocar informações com os companheiros sobre o programa, a fim de que todos os militares e pensionistas possam concluir os procedimentos para adquirir a tão sonhada casa própria em tempo mais breve possível. As informações a seguir foram obtidas na legislação que trata do assunto, na Cartilha do Promorar Militar e no Check List do IPSM (clique nos links para acessar).

Para começar nossa conversa e para mostrar a seriedade e a credibilidade do programa, disponibilizo a legislação pertinente:

Lei nº 17.947/08 - Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de crédito especial em favor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui para baixar

Lei nº 17.949/08 - Cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG -, e dá outras providências. - clique aqui para baixar

Decreto nº 45.078/09 - Regulamenta o financiamento para a aquisição de imóveis novos ou usados no âmbito do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, de que trata a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008. - clique aqui para baixar. Alterado pelo Decreto nº 45.093/09 - clique aqui para baixar

Resolução Conjunta nº 4.026/09 - Estabelece orientações para cessão de uso de moradia funcional no âmbito do Programa Lares Geraes e os procedimentos administrativos das Instituições Militares Estaduais (IME) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) para concessão de financiamentos do FAHMEMG aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e das (os) pensionistas do IPSM. - clique aqui para baixar

Certo da seriedade do programa, vamos ao que interessa.
Desenvolveremos nossa conversa através de perguntas e respostas.

O que é o Promorar Militar?
O Promorar Militar – Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais -, instituído pela Lei 17.949/2008 e regulamentado pelo Decreto 45078/2009 é um fundo estadual que visa conceder financiamentos para assistência à habitação a servidores militares do Estado de Minas Gerais que sejam segurados do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

Quem pode ser beneficiado pelo programa?
Poderão ser beneficiários do programa os segurados do IPSM, conforme o art. 3º da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e seus pensionistas. De acordo com o que diz a Lei 17.949/2008, terão prioridade para a contratação do financiamento o policial e o bombeiro militar cujas vidas ou de seus familiares esteja em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e em função do local onde reside, e que preencham os requisitos estabelecidos pelo Programa. O Promorar Militar visa atender aos servidores militares, cuja atividade, por sua natureza específica, deve ser apoiada por ações do poder público que tragam tranquilidade e segurança aos beneficiários e suas famílias.

Quais as vantagens do progama?
Taxas de juros inferiores às taxas de outros financiamentos habitacionais independente da faixa salarial do beneficiário:
• 2,5% ao ano para a aquisição do primeiro imóvel;
• 5,0% ao ano para quem já possui outro imóvel;
• 10,0% ao ano para quem após a contratação perder a condição de segurado ou pensionista do IPSM.
Atualização monetária com base na variação da TR (Taxa Referencial) e valor de financiamento de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O financiamento poderá ser de até 100% do valor do imóvel. Prestação calculada sobre a margem consignável dos proventos do servidor militar e descontada em folha de pagamento mensal do beneficiário. Financiamento de longo prazo em até 30 anos (360 meses). O prazo para o financiamento somado à idade do proponente não pode ultrapassar 75 anos. Aquisição de imóveis residenciais prontos novos ou usados.

Quais as condições para participar do programa?
• Ter no mínimo três anos de efetivo serviço;
• Ter capacidade de quitar todo o financiamento até completar 75 anos de idade;
• Ter margem consignável livre;
• Não ter sido beneficiado anteriormente, neste programa;
• Comprometer no máximo 30% da sua remuneração ou proventos brutos.

Quais a etapas para conseguir o financiamento?
1º - Simulação de crédito no site do Promorar, enquadramento e cadastro.
2º - Escolha do imóvel e entrega dos documentos ao Gestor Regional.
3º - Avaliação do imóvel por um engenheiro.
4º - Aprovação pelo Grupo Coordenador.
5º - Contratação.
6º - Liberação do crédito.
7º - Consignação do débito direto na folha de pagamento.

Como obter senha para acessar a intranet para simulação?
- As pensionistas entrarão em contato com o setor de Previdência do IPSM. Tel.: 3269-2015 ou 3269-2123.
- Polícia Militar: Inativos e ativos: Diretoria de Educação. Tel.: 2123-1139
- Corpo de Bombeiros Militar: Diretoria de Recursos Humanos. Tel.: 3289- 8025

Onde e como esclarecer as dúvidas sobre o programa?
Primeiramente, atráves da cartilha (clique aqui para baixar). Restando dúvidas, nos seguintes telefones e e-mails:
- Telefone da Central do Promorar: (031) 3194-1100
- Telefone do BDMG: (031) 3219-8000 / 3219-8218
- Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS). Telefone: (31) 2123 1139 - E-mail: (deeas.promorarmilitar@pmmg.mg.gov.br)
- Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiro Militar. Telefone: (31) 3289 8025
- As pensionistas entrarão em contato com o setor de Previdência do IPSM. Telefone: 3269-2015 ou 3269-2123
Observação: Os documentos exigidos, para quem é da Região Metropolitana, estão sendo entregues em Belo Horizonte, na Rua Paraíba, 575, Bairro Funcionários, ao lado do prédio do IPSM. Telefone: (031) 3194-1100 / (31) 3269-2000 - Fax:(31) 3269-2002

Qual a documentação exigida?
De acordo com a cartilha e com o check list do IPSM, são exigidos os seguintes documentos:
* Documentos exigidos do proponente/comprador
- Ficha de cadastro preenchida e assinada (original)
- Cópia Identidade do proponente e seu conjuge
- Cópia CPF do proponente e de seu cônjuge
- Documento de comprovação do estado civil (original)
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo emitidos nos últimos 60 dias)
- Declaração de Imposto de Renda (último exercício)
- Se representado, traslado da Procuração Pública (original)
- Simulação de Limite de Crédito
- Autorização para desconto em folha (original)
* Documentos Exigidos do Vendedor (Pessoa Física)
- Ficha de cadastro preenchida e assinada (original)
- Cópia Identidade do vendedor e seu conjuge
- Cópia CPF do vendedor e de seu cônjuge
- Comprovante de residência (água, luz ou tel. fixo emitidos nos últimos 60 dias)
- Documento de comprovação do estado civil (original ou autenticado)
- CND Federal (original)
- CND Estadual (original)
- CND Municipal (original)
- CND Cível e Criminal (dos conjuges emitida pelo Fórum da comarca onde residem) (originais)
- Se representado, traslado da Procuração Pública (original)
* Documentos Exigidos do Vendedor (Pessoa Jurídica)
- Ficha de cadastro preenchida e assinada (original)
- Cópia CNPJ da Empresa
- Cópia do contrato social e alterações devidamente arquivados na Junta Comercial (autenticado)
- Cópia do estatuto social e da ata de eleição da última diretoria arquivados na Junta Comercial
- Cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial (original ou autenticado)
- Cópia das Carteiras de Identidades dos Sócios
- Cópia do CPF de todos os sócios
- CND conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União (original)
- CND de tributos estaduais da empresa (original)
- CND de tributos municipais da empresa (original)
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS e INSS (originais)
* Documentos Exigidos do Imóvel
- Matrícula de inteiro teor do imóvel, atual, com Baixa e Habite-se (original)
- Certidão de Ônus e Ações Reipersecutórias (original)
- IPTU do imóvel do último exercício
- Declaração de regularidade das taxas condominiais (emitida pelo síndico) (original)
- Cópia da ata de eleição do síndico
- CND de Tributos Imobiliários emitida pela Prefeitura (original)
- Alvará Judicial que autorize a venda do imóvel (venderores: espólio e incapaz) (original)

Qual o prazo para apresentar a documentação?
Depois que você faz a solicitação eletrônica, o prazo para encaminhar os documentos é de 60 (sessenta) dias. Este prazo é controlado pelo sistema e conferido, no Escritório Regional do IPSM, quando a documentação de seu processo de financiamento chega às mãos do Gestor na Regional.

De que maneira será a correção das prestações?
O financiamento será pela tabela SACRE, tendo a TR como índice de atualização monetária ou outro que vier a substituí-lo.

A margem consignável de 30% para habitação é a mesma empregada para qualquer outro tipo de empréstimo?
Não. A margem consignável é de 30%, as demais obedecem a legislação própria.

O militar que possui algum empréstimo ou financiamentos com outros órgãos ou bancos pode incluir seus débitos no valor a ser financiado, para que possa aliviar a margem consignável?
Não. O financiamento se destina exclusivamente à aquisição de moradia não permitindo nenhuma outra dívida. Para o militar ser beneficiado com o financiamento pelo Fundo de Apoio Habitacional, deve possuir margem consignável suficiente para aquisição de um financiamento a longo prazo. O Promorar Militar não recompra dívidas; financia apenas a compra de imóveis habitacionais.

Poderá ser utilizado recurso do Promorar Militar para quitar financiamentos imobiliários em outros bancos?
Não. É vedada a prática de “recompra” de outros financiamentos, mesmo que sejam habitacionais, sendo os recursos do Promorar Militar exclusivos para compra de imóvel e em hipótese alguma para recompra de dívidas. Além disso, o valor financiado será depositado diretamente na conta do vendedor e não na do comprador.

O vendedor do imóvel para receber o crédito precisará abrir conta no BDMG?
Não. O crédito é depositado na conta bancária do vendedor em qualquer banco, ou seja, não há restrição ou exigência que o vendedor tenha conta corrente em algum banco específico.

Caso ocorra o falecimento ou invalidez do beneficiário, como ficaria a dívida do financiamento?
Durante o financiamento, é cobrado o percentual de 0,2% a.a , juntamente com as parcelas de amortização, para constituição de reserva para quitação do saldo, no caso de morte ou invalidez permanente, exceto autoextermínio. No caso de composição de renda, por cônjuges, o percentual coberto pela reserva é proporcional à contribuição de cada membro, conforme estabelecido em contrato.

Como será o resíduo no final do financiamento?
O financiamento será calculado pela tabela SACRE, na qual as prestações serão iguais por 12 meses. Caso o índice de atualização monetária permaneça nos patamares atuais, ao final do contrato o resíduo poderá ser inferior ao valor de uma parcela.

Que índice será adotado no Promorar Militar?
2,5% ao ano para a aquisição do primeiro imóvel;
5,0% ao ano para quem já possui outro imóvel;
10,0% ao ano para quem após a contratação perder a condição de segurado ou pensionista do IPSM, sendo repactuado o contrato.

Quando e como serão corrigidas as prestações?
Após a efetivação do contrato e lançamento no sistema de consignação, será descontado mensalmente na folha de pagamento o valor correspondente a cada parcela. A cada 12 (doze) meses a prestação será recalculada.

Como fica a prestação do beneficiário que perder sua condição de militar?
Após a contratação do financiamento, caso venha a ocorrer a perda da condição de segurado do IPSM, o contrato será repactuado em 10% ao ano, a partir do momento da desvinculação com o Instituto.

Sendo os cônjuges e filhos militares, o financiamento pode ser individualizado?
Não. Os cônjuges militares poderão adquirir um único imóvel, não podendo obter dois financiamentos distintos, sendo vedada a aquisição de mais de um imóvel por cônjuges ou companheiros. Para os beneficiários que sejam cônjuges ou companheiros é facultada a soma das margens consignáveis disponíveis para definição do valor a ser financiado, observado o limite máximo de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ).

O Fundo atenderá também aos casos de financiamento para construção ou reformas?
Não. Essa modalidade não será disponibilizada nesse primeiro momento.

O financiamento atenderá aquisição de terreno?
Não. A Lei que instituiu o Promorar Militar não contempla, em seus termos, a compra de terreno, reforma ou ampliação.

O imóvel foi adquirido por financiamento pela CAIXA ECONÔMICA ou COHAB, é possível ser atendido pelo Fundo, a fim de quitar o financiamento habitacional assumido com outra Instituição financeira?
Não. Pois, é vedada a “recompra” de outras dívidas ou financiamentos, considerando que o objetivo do Promorar Militar é proporcionar a aquisição de imóvel e não o refinanciamento.

Como será feita a remessa da documentação aos Gerentes Regionais no Interior?
Cada interessado, após a juntada de todos os documentos, poderá entregá-los pessoalmente ou via correios nos escritórios do IPSM localizados nas RPM.

A avaliação do imóvel será custeada pelo Fundo de Apoio ou pelo próprio beneficiário?
A avaliação do imóvel será custeada pelo próprio interessado.

Como garantir o meu atendimento com o financiamento após minha inscrição?
Não haverá inscrição preliminar, e a garantia do atendimento será dada após o preenchimento dos requisitos, apresentação da documentação necessária, análise, avaliação do imóvel e preenchimento da solicitação do crédito.

Qual será o prazo para o pagamento da taxa de avaliação?
O prazo é o mais breve possível, para dar agilidade nas etapas do processo, pois a demora pode acarretar vencimento do prazo de 60 dias destinado à tramitação e, ainda, o vencimento das certidões e outros documentos, podendo inviabilizar a efetivação do financiamento, obrigando o interessado a voltar à “estaca zero” do processo.

Os proprietários de imóvel terão que, obrigatoriamente, abrir uma conta bancária?
Não. Cada proprietário receberá o crédito em conta corrente no banco em que já possuir conta, não havendo a necessidade de abrir conta em banco específico.

Referências:

Promorar

Atenção militares da PMMG e do CBMMG, nesta terço-feira 01 de março de 2010, está disponível no link da Intranet da PMMG o acesso para inscrição no Promorar. Serão 200 inscrições válidas mais 50 em cadastro de reserva.